as casas próprias de valor superior a 188,6 mil euros passarão a contar como rendimentos, sendo que, até agora, tal situação só se verificava com imóveis de valor superior a 215,5 mil euros. em causa está, segundo o jornal de negócios (jdn), uma alteraçãoà lei da condição de recursos, que regula as condições de acesso a um leque vasto de apoios - subsídio social de desemprego e rendimento social de inserção também estão abrangidos por este medida
a iniciativa do governo de reduzir o valor fará com que o leque de potenciais abrangidos seja alargado. desta forma, sempre que a habitação própria do requerente superar os 188,6 mil euros“é considerado como rendimento o montante igual a 5% do valor que exceda aquele limite”, escreve a publicação
de acordo com o jdn, as alterações à lei da condição de recursos não se ficam por aqui. o diploma, que já excluía do acessoàs prestações todas as famílias com um “património mobiliário” de 100,6 mil euros, esclarece, agora, que serão abrangidos neste conceito “acções, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento colectivo”, entre outros
o governo decidiu também alterar a forma de contabilizar os apoios à habitação na condição de recursos: até à data, o montante a considerar era, no máximo, de 46,36 euros, mas com o novo diploma considera-se que o valor do apoio público no âmbito da habitação social é a diferença entre o “preço técnico” e o valor da renda apoiada
as casas próprias de valor superior a 188,6 mil euros passarão a contar como rendimentos, sendo que, até agora, tal situação só se verificava com imóveis de valor superior a 215,5 mil euros. em causa está, segundo o jornal de negócios (jdn), uma alteração à lei da condição de recursos, que regula as condições de acesso a um leque vasto de apoios - subsídio social de desemprego e rendimento social de inserção também estão abrangidos por este medida
